GrafoExame
  • Início
  • Contato
  • Glossário

RSS Feed

A assinatura na Carteira de identidade cumpre seu papel?

O exame dos grafismos se dá a partir da comparação e avaliação das convergências e divergências, levando-se em consideração que os confrontos se processam primeiramente a partir das semelhanças entre duas peças, isto é, a partir de elementos em comum, pelo menos em sua forma e circunstâncias similares. Importante ressaltar que duas propriedades do grafismo devem estar presentes para que a identificação tenha maior índice de sucesso: a habilidade de punho e a complexidade. Quando a habilidade de punho está ausente, como é o caso de escrita canhestra, existem maiores chances de falsificação. Já a complexidade confere maior grau de dificuldade na produção da escrita, também dificultando sua imitação. Quanto maior a presença desses dois fatores, menores as chances de fraude. Uma escrita muito simplificada, como uma rubrica simbólica ou sincopada, sem ligações ou remates, dificulta a identificação do seu autor. Do ponto de vista da segurança, uma assinatura deve ser bem elaborada para garantir sua identidade própria, e consequente individualização. Um exemplo interessante pode ser dado em relação à nossa Carteira de Identidade, que segue os critérios estabelecidos na a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, além do Decreto 89.250, de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta esta Lei, regula sua expedição e dá outras providências e o Decreto 2.170, de 04 de março de 1997, que dá nova redação ao art. 2 º do Decreto n º 89.250/83. Esses documentos especificam, dentre outras coisas, as características que nosso documento de identificação deve possuir para cumprir o seu papel. A identidade tem como objetivo individualizar uma pessoa, e para tal, ela traz características do seu registro, como data e documento de nascimento (ou registro de casamento), filiação, além de outros dados, denominados registros biográficos. Além disso, carrega os registros biométricos, os quais fazem parte a fotografia, impressão digital e a assinatura. Esses últimos possuem uma finalidade muito importante, principalmente na área forense, pois são utilizados para a identificação mediante as características próprias do indivíduo. Para tal, esses elementos devem atender ao mínimo de requisitos básicos para que se tenha os elementos necessários à identificação. A fotografia deve ser 3×4 cm, nítida e em fundo branco, a digital deve ser coletada de forma rolada para que se tenha o maior número de linhas papilares estampadas no suporte. E quanto à assinatura? Apesar do artigo 3º da Lei 7116/83  mencionar “assinatura”, o uso de abreviações e símbolos pobres em elementos gráficos é frequente. Uma rubrica ornamental com poucas linhas atende aos requisitos de identificação? E uma “assinatura” em letra de forma? Os grafismos apostos dessa forma cumprem o seu papel? Fica a pergunta, gostaria de saber a opinião de vocês.

 

Tags:assinatura, carteira de identidade, Rubrica

Arquivos

  • novembro 2023 (1)
  • fevereiro 2017 (1)
  • julho 2015 (1)
  • outubro 2014 (1)
  • fevereiro 2014 (1)
  • setembro 2013 (1)
  • maio 2013 (2)
  • abril 2013 (1)
  • janeiro 2013 (1)
  • novembro 2012 (1)
  • outubro 2012 (1)
  • agosto 2012 (1)

Tag Cloud

Adequabilidade Análise documental assinatura autenticidade autenticidade gráfica autoria gráfica carteira de identidade Contemporaneidade CPF cuidados cópia desenho artístico desenho geométrico Determinação de autoria gráfica Documento documentos Documentoscopia Documentos Oficiais elementos subjetivos Escrita canhestra exame documental Exame grafotécnico filetes luminescentes filigrana fundo numismático furto Geolocalização grafismos Grafoscopia Grafotécnica habilidade de punho holograma imagem latente microtextos ovi papel reativo perda Perícia Quantidade reprografia Rubrica see-through Segurança verificação de autenticidade gráfica verificação de unicidade de punho